Você é locador de imóvel e quer despejar um inquilino que sempre atrasa os aluguéis?
Atraso no pagamento do aluguel: O atraso de 30 dias ou mais no pagamento do aluguel é motivo suficiente para pedir o despejo.
Não pagamento de outras obrigações contratuais: O inquilino também pode ser despejado se não pagar outras obrigações contratuais, como condomínio, IPTU, luz, água ou gás.
Atraso reiterado: O inquilino paga todo mês o aluguel, porém paga em atraso com frequência.
O locador não quer mais locar: Ou seja, você por algum motivo não quer mais alugar o imóvel à pessoa que vem morando nele e/ou deseja alugar a outra pessoa.
Necessidade de reforma ou demolição do imóvel: O locador pode pedir o despejo do inquilino se precisar reformar ou demolir o imóvel.
Morte do locador e os herdeiros querem vender o imóvel: O contrato de aluguel pode ser rescindido em caso de morte do locador, seguindo as formalidades legais estabelecidas.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece os procedimentos e requisitos para que um locador possa solicitar o despejo do inquilino em caso de inadimplência, infração contratual ou outras situações previstas em lei.
Para isso, você deve seguir os seguintes passos:
Inicie o processo buscando orientação jurídica especializada em direito imobiliário. Este é o melhor profissional indicado para você garantir que todos os procedimentos sejam realizados conforme a lei.
Caso o inquilino não cumpra o prazo estipulado na notificação, seu advogado irá protocolar uma ação judicial de despejo, fundamentada nos motivos legais estabelecidos pela Lei do Inquilinato.
O juiz analisará as argumentações das partes e emitirá uma decisão quanto ao despejo. Se favorável, será expedido o mandado de despejo.
Após o mandado ser expedido, o oficial de justiça executará a desocupação do imóvel, permitindo que você recupere a posse e encerre formalmente o contrato de locação.
O escritório nasceu em 2006, momento no qual o Dr. Marcelo, Sócio Diretor, recebeu o convite de um familiar para tornar-se advogado de uma importante construtora e incorporadora de Novo Hamburgo.
Na época, atendia em uma pequena sala, dentro da própria empresa, e quando o espaço se tornou pequeno ante a alta demanda, migrou para uma sala maior, ainda em Novo Hamburgo, permanecendo lá por 6 anos e migrando para São Leopoldo em 2014.
Se você quer despejar alguém de um imóvel que você alugou, entre em contato com um advogado especialista em Direito Imobiliário e de confiança para te ajudar: