Você é locador de imóvel e quer despejar um inquilino que sempre atrasa os aluguéis?

Descubra como protocolar uma ação de despejo do jeito certo, receber todos os valores atrasados e finalmente ter seu imóvel de volta

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A pessoa que alugou um imóvel de você se encaixa em algum dos problemas abaixo?

Atraso no pagamento do aluguel: O atraso de 30 dias ou mais no pagamento do aluguel é motivo suficiente para pedir o despejo.

Não pagamento de outras obrigações contratuais: O inquilino também pode ser despejado se não pagar outras obrigações contratuais, como condomínio, IPTU, luz, água ou gás.

Atraso reiterado: O inquilino paga todo mês o aluguel, porém paga em atraso com frequência.

Uso indevido do imóvel: O inquilino pode ser despejado se usar o imóvel para fins diferentes do acordado no contrato, como abrir um comércio em um imóvel residencial.

Sublocação ou cessão do imóvel: O inquilino não pode sublocar ou ceder o imóvel a terceiros sem autorização do locador.

Danos ao imóvel: O inquilino pode ser despejado se causar danos graves ao imóvel, como quebrar paredes ou vandalizar.
Fim do prazo do contrato: O inquilino deve desocupar o imóvel ao fim do prazo do contrato, mesmo que não tenha sido notificado.

Rescisão do contrato: O contrato de aluguel pode ser rescindido por acordo entre as partes ou por iniciativa de uma delas, observadas as formalidades legais.

O locador não quer mais locar: Ou seja, você por algum motivo não quer mais alugar o imóvel à pessoa que vem morando nele e/ou deseja alugar a outra pessoa.

Necessidade de reforma ou demolição do imóvel: O locador pode pedir o despejo do inquilino se precisar reformar ou demolir o imóvel.

Morte do locador e os herdeiros querem vender o imóvel: O contrato de aluguel pode ser rescindido em caso de morte do locador, seguindo as formalidades legais estabelecidas.

Se sim, então é direito seu abrir uma ação de despejo e recuperar o uso da sua propriedade

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece os procedimentos e requisitos para que um locador possa solicitar o despejo do inquilino em caso de inadimplência, infração contratual ou outras situações previstas em lei.

Para isso, você deve seguir os seguintes passos:

Procurar um advogado especialista e de confiança

Inicie o processo buscando orientação jurídica especializada em direito imobiliário. Este é o melhor profissional indicado para você garantir que todos os procedimentos sejam realizados conforme a lei.

Ação Judicial de Despejo:

Caso o inquilino não cumpra o prazo estipulado na notificação, seu advogado irá protocolar uma ação judicial de despejo, fundamentada nos motivos legais estabelecidos pela Lei do Inquilinato.

Julgamento e Decisão Judicial:

O juiz analisará as argumentações das partes e emitirá uma decisão quanto ao despejo. Se favorável, será expedido o mandado de despejo.

Cumprimento do Mandado de Despejo:

Após o mandado ser expedido, o oficial de justiça executará a desocupação do imóvel, permitindo que você recupere a posse e encerre formalmente o contrato de locação.

A Marcelo Machado Advogados Associados Desde 2006.

O escritório nasceu em 2006, momento no qual o Dr. Marcelo, Sócio Diretor, recebeu o convite de um familiar para tornar-se advogado de uma importante construtora e incorporadora de Novo Hamburgo.

Na época, atendia em uma pequena sala, dentro da própria empresa, e quando o espaço se tornou pequeno ante a alta demanda, migrou para uma sala maior, ainda em Novo Hamburgo, permanecendo lá por 6 anos e migrando para São Leopoldo em 2014.

Chega de ficar no prejuízo com um inquilino que não respeita o contrato!

Se você quer despejar alguém de um imóvel que você alugou, entre em contato com um advogado especialista em Direito Imobiliário e de confiança para te ajudar:

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