Você é dono de um imóvel que foi invadido e quer recuperá-lo o mais rápido possível?

Descubra como protocolar uma ação de Reintegração de Posse, despejar os invasores e evitar que eles peçam “usucapião” sobre o seu imóvel.

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A invasão de um imóvel de sua propriedade se encaixa em alguma das situações abaixo?

1) Invasão para moradia: Ocupação da sua propriedade para fins de moradia sem autorização.

2) Invasão para fins comerciais: Utilização do imóvel para atividades comerciais sem seu consentimento.

3) Construções não autorizadas: Realização de construções ou modificações no imóvel sem sua permissão.

4) Danos ao imóvel: Danos causados à estrutura ou ao terreno durante a ocupação ilegal.

5) Falta de requisitos para usucapião: A invasão não atende aos critérios legais para a reivindicação de usucapião.

6) Resistência à desocupação: Invasores que se recusam a desocupar o imóvel após notificação formal.

Se sim, então é seu direito abrir uma ação de reintegração de posse e garantir a recuperação do seu imóvel.

O Código Civil e o Código de Processo Civil estabelecem os procedimentos e requisitos para que você possa solicitar a reintegração de posse de um imóvel invadido.

Para isso, você deve seguir os seguintes passos:

Procurar um advogado especialista e de confiança

Inicie o processo buscando orientação jurídica especializada em direito imobiliário. Este é o profissional indicado para garantir que todos os procedimentos sejam realizados conforme a lei.

Ação Judicial de Reintegração de Posse:

Caso os invasores não desocupem o imóvel no prazo estipulado, seu advogado irá protocolar uma ação judicial de reintegração de posse, fundamentada nos motivos legais estabelecidos pelo Código Civil e Código de Processo Civil.

Julgamento e Decisão Judicial:

O juiz analisará as argumentações das partes e emitirá uma decisão quanto à reintegração de posse. Se favorável, será expedido o mandado de reintegração de posse.

Cumprimento do Mandado de Reintegração de Posse:

Após o mandado ser expedido, o oficial de justiça executará a desocupação do imóvel, permitindo que você recupere a posse e encerre formalmente a situação de invasão.

A Marcelo Machado Advogados Associados Desde 2006.

O escritório nasceu em 2006, momento no qual o Dr. Marcelo, Sócio Diretor, recebeu o convite de um familiar para tornar-se advogado de uma importante construtora e incorporadora de Novo Hamburgo.

Na época, atendia em uma pequena sala, dentro da própria empresa, e quando o espaço se tornou pequeno ante a alta demanda, migrou para uma sala maior, ainda em Novo Hamburgo, permanecendo lá por 6 anos e migrando para São Leopoldo em 2014.

Não espere que os invasores peçam usucapião e se tornem donos do seu imóvel na justiça!

Se você quer recuperar a posse de um imóvel que foi invadido, entre em contato com um advogado especialista em Direito Imobiliário de confiança para te ajudar:

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