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5 mitos e verdades sobre o IPTU no contrato de aluguel

# Desvendando os Mitos e Verdades sobre o IPTU no Contrato de Aluguel

Você já parou para pensar sobre o IPTU no contrato de aluguel? Essa é uma questão que gera muitas dúvidas e confusões entre proprietários e inquilinos. Neste artigo, vamos desvendar os 5 mitos e verdades mais comuns sobre o IPTU no contrato de aluguel, para que você esteja bem informado na hora de lidar com essa despesa tão importante.

## O que é o IPTU?

Antes de entrarmos nos mitos e verdades, é importante entender o que é o IPTU. O Imposto Predial e Territorial Urbano é um tributo municipal que incide sobre imóveis urbanos, sejam eles residenciais, comerciais ou industriais. Esse imposto é de responsabilidade do proprietário do imóvel, mas em muitos casos, ele acaba sendo repassado para o inquilino, de acordo com o que está estipulado no contrato de aluguel.

## Mito 1: O inquilino nunca precisa pagar o IPTU

Um dos mitos mais comuns sobre o IPTU no contrato de aluguel é que o inquilino nunca precisa pagar esse imposto. Na realidade, a legislação permite que o proprietário transfira a responsabilidade do pagamento do IPTU para o inquilino, desde que isso esteja previsto no contrato de locação. Por isso, é importante ler atentamente o contrato antes de assiná-lo e esclarecer essa questão com o proprietário.

## Verdade 1: O IPTU pode ser de responsabilidade do inquilino

Por outro lado, é verdade que em muitos casos o inquilino acaba assumindo a responsabilidade pelo pagamento do IPTU. Isso geralmente acontece quando o contrato de aluguel estabelece que o locatário deve arcar com todas as despesas relacionadas ao imóvel, incluindo o imposto predial e territorial urbano.

## Mito 2: O valor do IPTU não pode ser alterado durante o contrato

Outro mito comum é a ideia de que o valor do IPTU não pode ser alterado durante a vigência do contrato de aluguel. Na verdade, a legislação permite que a prefeitura reajuste o valor do imposto anualmente, o que pode impactar no valor a ser pago pelo inquilino. Por isso, é importante estar ciente dessa possibilidade e se preparar para eventuais aumentos.

## Verdade 2: O proprietário deve fornecer os comprovantes de pagamento do IPTU

É verdade que o proprietário do imóvel é obrigado a fornecer os comprovantes de pagamento do IPTU ao inquilino. Essa é uma forma de garantir que o imposto está sendo pago corretamente e evitar problemas futuros. Caso o proprietário se recuse a fornecer esses documentos, o inquilino pode solicitar a via diretamente à prefeitura.

## Mito 3: O inquilino não pode contestar o valor do IPTU

Um dos mitos mais prejudiciais é a ideia de que o inquilino não pode contestar o valor do IPTU. Na verdade, se o locatário achar que o valor cobrado está incorreto, ele tem o direito de questionar a prefeitura e solicitar uma revisão. É importante estar atento a possíveis erros ou inconsistências no cálculo do imposto e agir para corrigi-los.

## Verdade 3: O não pagamento do IPTU pode gerar problemas para o inquilino

É verdade que o não pagamento do IPTU pode gerar problemas para o inquilino, mesmo que a responsabilidade pelo imposto seja do proprietário. Em casos extremos, a prefeitura pode cobrar o valor devido diretamente do locatário, o que pode resultar em multas e até mesmo na penhora do imóvel. Por isso, é fundamental estar em dia com essa obrigação fiscal.

## Mito 4: O inquilino não pode deduzir o IPTU do imposto de renda

Um mito comum é a ideia de que o inquilino não pode deduzir o valor do IPTU do imposto de renda. Na verdade, é possível sim deduzir o imposto predial e territorial urbano do imposto de renda, desde que o locatário tenha essa despesa em seu nome e comprove os pagamentos realizados. Essa é uma forma de reduzir a carga tributária e garantir um alívio financeiro no final do ano.

## Verdade 4: O IPTU pode ser negociado no contrato de aluguel

É verdade que o valor do IPTU pode ser negociado no contrato de aluguel entre proprietário e inquilino. Em alguns casos, as partes podem acordar que o locatário ficará responsável pelo pagamento integral do imposto, enquanto em outros, o valor pode ser dividido entre as partes. Essa negociação deve estar claramente estipulada no contrato para evitar conflitos futuros.

## Mito 5: O inquilino não tem direitos em relação ao IPTU

Por fim, um dos mitos mais prejudiciais é a ideia de que o inquilino não tem direitos em relação ao IPTU. Na verdade, o locatário tem o direito de exigir que o proprietário cumpra com suas obrigações fiscais e forneça os comprovantes de pagamento do imposto. Além disso, em caso de irregularidades ou abusos, o inquilino pode recorrer aos órgãos competentes para garantir seus direitos.

## Conclusão

Desvendar os mitos e verdades sobre o IPTU no contrato de aluguel é fundamental para garantir uma relação saudável entre proprietários e inquilinos. É importante estar bem informado sobre as responsabilidades de cada parte e buscar sempre a transparência e a honestidade nas negociações. Ao compreender melhor esse tema, você estará mais preparado para lidar com essa despesa e evitar possíveis conflitos no futuro. Lembre-se sempre de buscar orientação jurídica especializada em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao IPTU no contrato de aluguel.

Dr. Marcelo Machado                                                                                                                                      Advogado/ OAB/RS 65.936                                                                                                                            Especialista em direito imobiliário     

A mais de 17 anos atuando com Contrato de Aluguel para imobiliárias e locadores.