O Direito de Arrependimento em Contratos de Compra e Venda: Entenda seus Direitos
Você já se viu em uma situação em que fez uma compra por impulso e, logo em seguida, se arrependeu? Pois saiba que, em alguns casos, existe o direito de arrependimento em contratos de compra e venda. Neste artigo, vamos explorar o que é o arrependimento de compra, quando ele se aplica e como exercê-lo corretamente. Acompanhe!
O Que é Arrependimento de Compra em Contratos?
Imagine a seguinte situação: você está em uma imobiliária, encantado com um apartamento que acabou de visitar. Impulsionado pela empolgação do momento, você assina o contrato de compra e venda sem pensar duas vezes. No entanto, ao chegar em casa, bate aquele arrependimento. Será que há algo que possa ser feito?
O arrependimento de compra, também conhecido como direito de arrependimento, é uma garantia prevista em lei que permite que o consumidor desista de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, como é o caso de contratos de compra e venda de imóveis, no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Quando o Direito de Arrependimento se Aplica?
O direito de arrependimento em contratos de compra e venda se aplica em situações específicas, como compras realizadas fora do estabelecimento comercial, por telefone, internet ou em domicílio. No caso de imóveis, por exemplo, se você assinou o contrato de compra e venda em uma visita ao apartamento decorado, mas se arrependeu posteriormente, é possível exercer esse direito.
É importante ressaltar que o direito de arrependimento não se aplica em todas as situações. Por exemplo, em compras realizadas em lojas físicas, onde o consumidor teve a oportunidade de examinar o produto antes da compra, esse direito não é válido.
Como Exercer o Direito de Arrependimento Corretamente?
Para exercer o dire direito de arrependimento de forma correta, é fundamental seguir alguns passos:
- Verifique o Prazo: Certifique-se de que está dentro do prazo legal de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto para exercer o direito de arrependimento.
- Comunique a Desistência: Entre em contato com a outra parte do contrato, seja a imobiliária, construtora ou vendedor, e comunique sua decisão de desistir da compra.
- Formalize por Escrito: É recomendável formalizar a desistência por escrito, seja por e-mail, carta ou outro meio que possa comprovar a comunicação.
- Solicite o Reembolso: Caso já tenha efetuado o pagamento, solicite o reembolso do valor pago. O fornecedor tem a obrigação de devolver o valor integral, incluindo eventuais despesas como taxas e comissões.
- Guarde a Documentação: Mantenha uma cópia de toda a documentação relacionada à desistência da compra, como comprovantes de pagamento e a comunicação formalizada.
Conclusão
O direito de arrependimento em contratos de compra e venda é uma importante garantia para os consumidores, permitindo que possam desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial. Ao entender quando e como esse direito se aplica, você pode exercê-lo corretamente e evitar transtornos futuros.
Lembre-se sempre de verificar as condições específicas do contrato e, em caso de dúvidas, buscar orientação de um especialista em contrato de compra e venda de imóveis. Se você se encontra nessa situação, não hesite em exercer seu direito de arrependimento e garantir seus direitos como consumidor.
Dr. Marcelo Machado Advogado/ OAB/RS 65.936 Especialista em direito imobiliário
A mais de 17 anos atuando com Contrato de Compra e Venda de imóveis.